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FÉ E DIREITO

Leis e Decisões importantes 2

Ainda, como decisões importantes do E Superior Tribunal de Justiça-STJ, destacam-se os entendimentos a seguir:

1. “É ilegal cobrar IR (Imposto de Renda) sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança” (Noticias STJ, de 01/10/2006)
“O lucro imobiliário, diferença entre valor da compra e de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança” – 2ª Turma de STJ, processo do relato do ministro Castro Meira.

No voto, “o ministro Castro Meira afirmou que a Portaria 80, de 1979, do Ministério da Fazenda, teria tratado de matéria submetida à reserva legal (tema que só pode ser tratado por lei) e seria considerada ilegal pela jurisprudência firmada pelo STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1066 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados”. “Com essa fundamentação, o ministro relator suspendeu a cobrança do tributo.”

Fonte: Notícias do STJ, de 02.10.2008.

2. O acórdão em foco, do mesmo modo do anterior, repercute socialmente no direito daquele leitor com lesão reversível e que busca receber o auxílio-acidente (Lei 8.213/91).
2.1.   O STJ- O Tribunal da Cidadania.

“STJ decide, em recurso repetitivo, que pessoa com lesão reversível também pode receber auxílio-acidente.”

Assim, “reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.”-3ª Turma do STJ.

“O entendimento dos ministros do STJ foi de que a lei n. 8.213/91-referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o domestico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função do acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”- “enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrentes de esforços repetitivos.”

Fonte: 1996-2009 – Superior Tribunal de Justiça-Processo: REsp. 1112886.

1. Atualmente há vários imóveis sendo desapropriados, por utilidade pública, para execução do corredor TRANSCARIOCA, alguns, total, e, outros, parcialmente, conforme Decreto Municipal 31.567, de 11.12.2009.

Eis porque entende-se que o acórdão, caso a caso, orientará o leitor do seu direito, se alguma de sua propriedade constar do rol dos imóveis desapropriados. Para este efeito, basta consultar a lei acima.

1.1. STJ – O Tribunal da Cidadania.

“Não incide IR (Imposto de Renda) sobre indenização de desapropriação.”

A não incidência  é sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. 1ª Turma.

]”Acompanhando o voto do relator, o ministro Luiz Fux, a Seção reiterou que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.”

É importante ressaltar, como votou o relator, que a não-incidência se dá mesmo seja a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, por não representar acréscimo patrimonial.

Fonte. 1996-2010 – Superior Tribunal de Justiça – processo REsp 1116460.


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