Leis e Decisões importantes.
1. No Diário Oficial da União-DOU, de 27 de agosto de 2002, foi publicada a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, antes matéria já abordada na Jurisprudência com relevância.
Ato de alienação parental, segundo a lei, em seu artigo segundo, é “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou introduzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.” É só apertar a tecla Ctrl + clicar aqui : www.soleis.adv.br
E, como formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxilio de terceiros, a lei enumera sete atos reprováveis, ainda no seu artigo segundo.
Um exemplo, embora da ficção, é o caso do comportamento de Judite, na Novela da Seis “Escrito nas Estrelas” da Rede Globo, em relação ao ex-marido. Ela critica o marido diante dos filhos. Como conseqüência, o filho vigia o pai, não aceita namorada dele (do pai) e conta tudo o que vê para a mãe, a pedido dessa. Isso, repedidamente, colocando o filho contra o pai. É a síndrome de Alienação Parental (SAP)
É um comportamento doentio.
2. O Superior Tribunal de Justiça – O tribunal da Cidadania, diariamente, publica seus posicionamentos sobre vários assuntos.
É objetivo deste Site focar, para os seus visitantes, alguns desses posicionamentos, de forma resumida, mas com suas integras publicadas no próprio site do Tribunal, STJ – Decisões importantes.
Em destaque, para o momento, registra-se, em resumo, o abaixo:
INFRAÇÕES COMETIDAS COM VEÍCULO FURTADO DEVEM SER TRANSFERIDAS À SEGURADORA.
“O Departamento de Trânsito (DETRAN) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado a baixa do nome do proprietário e o subseqüente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel. O entendimento é da Quarta Turma do STJ ao julgar recurso da seguradora.”
Fonte: STJ-O Tribunal da Cidadania. 02/12/2009 - Recurso Especial-REsp 1003372
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Walmir Ferreira Neves-advogado